Com o empurrão da pandemia do COVID-19, o comércio virtual vem ganhando cada vez mais espaço entre as relações de consumo. Com a evolução tecnológica e praticidade em se fazer compras sem sair de casa, o perfil do novo consumidor aderiu com gosto à modalidade de compras virtuais.
Poucos sabem, mas o Brasil é um dos países que mais realizam compra através de meios digitais e a projeção é que o e-commerce siga se fortalecendo ainda mais. Tamanha evolução impactou o mundo dos negócios, desde o comportamento dos consumidores quanto às exigências do mercado, as quais passavam despercebidas nos anos anteriores.
Com base nisso, tornou-se imprescindível saber e aplicar boas práticas para alavancar as vendas, trazer segurança aos consumidores e não infringir normas legais, especialmente o código de defesa do consumidor e lei do e-commerce.
O sucesso dos negócios virtuais depende da soma de fatores que incluem planejamento, gestão e inovação. Nesse sentido, a qualidade visual intuitiva do site é fundamental para quem quer aperfeiçoar o loyout de seu e-commerce.
De outro lado, a exposição do produto com textos informativos simples e claros ao consumidor, é outro fator importante. Para isso, aposte em fotos com boa resolução, descrição detalhada do produto e até mesmo vídeos – desde que seja possível – que apresentem os itens de compra.
As formas de pagamento, valor do frete e principalmente prazo de entrega dos produtos no tempo prometido também deve ser levado em consideração.
Facilitar o pagamento através de PIX, bandeiras distintas de cartões de crédito, boletos bancários, parcelamentos e cupons de desconto são estratégias que além de facilitar a vida do cliente, impulsionam as vendas.
Lembre-se: com a adoção de boas práticas no e-commerce, é possível diminuir custos, prevenindo sanções administrativas, trocas e devoluções de produtos, além de agregar valor à imagem da empresa, o que possibilitará atrair novos clientes e fidelizar aqueles que já conhecem o seu negócio.
Por: BIANCA MASCHIO – OAB/RS 102.697
Sócia no escritório Becker & RAS Advocacia e Coordenadora do Núcleo de Direito Digital e Proteção de Dados. Especialista em Direito Digital pela FMP. Membro da ANADD. Membro da ANPPD®.