Os entes públicos, principalmente os municipais, cobram a chamada “taxa de protocolo” ou “taxa de expediente” para que os cidadãos possam encaminhar pedidos e requerimentos diversos, que podem resultar na expedição de documentos ou efetivação de alguns serviços.
A taxa é legal, se prevista em lei.
No entanto, não deixa de ser uma “barreira” para o amplo exercício do direito constitucional de petição, previsto no art. 5º, XXXIV, alínea ‘a’, da Constituição Federal de 1988.
E torna-se ilegal quando o ente público exige o pagamento da taxa para que o cidadão possa protocolar uma defesa de autuação, uma impugnação à base de cálculo de um imposto ou um recurso administrativo.
Fala-se ilegal porque é assegurado a todos e independe do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, conforme o artigo citado acima.
Esse ato ilegal é praticado de modo reiterado e parece ser “simples” e rapidamente esquecido, vez que as pessoas pagam valor não elevado, como dez, quinze, vinte, trinta reais, e acreditam e confiam que a conduta do ente público está correta.
Contudo, em reflexão mais aprofundada, leva o cidadão a pensar que ou a ilegalidade é sabida e continua sendo praticada, até ser questionada, ou é desconhecida.
Se for no primeiro caso, pode ser que se tenha, talvez, um ato ímprobo por parte do agente público e, até mesmo, crime de excesso de exação, vez que se exige do cidadão o pagamento de um tributo que sabe ser indevido.
Ou deveria saber.
E se deveria saber e mesmo assim cobra o adimplemento da taxa, apenas deixa evidente, mais uma vez e, infelizmente, o despreparo dos entes públicos frente os cidadãos.
Outrossim, torna-se grave, do ponto de vista moral, quando a cobrança se dá em face de pessoas de baixa renda, que deixam, por exemplo, de defenderem os seus direitos porque não possuem condições de pagar a taxa de protocolo ou de expediente.
Desafortunadamente os administradores, sempre querendo o melhor para sua gestão e para seus eleitores, deixam de observar e desguarnecem as “bases”, que são os contatos da administração com o cidadão, tendo como exemplo a saúde, a educação e, aqui, a cobrança ilegal e indevida de taxa para defesa de direitos.
Entendendo os principais aspectos da Lei do Superendividamento
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